Decreto nº 50.210/2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
DECRETO Nº 50.210, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível nº 0715137-58.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por ANALICE MARTINS TOMAS NASCIMENTO, determinando a adequação do piso salarial e Gratificação de Saúde, e a progressão horizontal da parte recorrente para a Classe A2, a contar de 13/04/2013, para a Classe A3, a contar de 13/04/2015, para a Classe A4, a contar de 13/04/2017, bem como a sua promoção vertical para a Classe B1, a contar de 13/04/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 02838/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013568/2024-97, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a servidora ANALICE MARTINS TOMAS NASCIMENTO, Matrícula nº 206.475-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
AGENTE DE ENDEMIAS A 1 AGENTE DE ENDEMIAS A 2 13/04/2013
2 3 13/04/2015
3 4 13/04/2017
4 B 1 13/04/2019
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.