Decreto nº 50.216/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 50.216, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARINHA DE SOUSA MEDEIROS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.003347/2024-23, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARINHA DE SOUSA MEDEIROS, Professor, Matrícula nº 147.635-1C, da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO Nº 21.712 , DE 23.02.2001 (D.O.E DE 23/02/2001) MARINHA SILVA DE SOUSA MARINHA DE SOUSA MEDEIROS
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO Nº 35.147 , DE 08.09.2014 (D.O.E DE 08/09/2014) MARINHA SILVA DE SOUSA MARINHA DE SOUSA MEDEIROS
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35147/2014 de //
Decreto nº 21712/2001 de //