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Decreto nº 50.233/2024

CONCEDE a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" ao Praça da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 50.233, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

CONCEDE a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" ao Praça da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.025 , de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha "Cruz de Bravura";

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício nº 772/2024/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022103.014368/2024-78, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" ao 3.º Sargento PM LEANDRO HENRIQUE FONTES CALADO (19273), que, no cumprimento do dever, se distinguiu por atos excepcionais de desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida, devidamente comprovado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Art. 1

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