Decreto nº 50.237/2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 50.237, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4003476-53.2024.8.04.0000, que concedeu a parcialmente a segurança vindicada, determinando a progressão vertical do Impetrante ALÉCIO VANELI GAIGHER MARELY, para a classe de Professor 40 h (quarenta horas), com titulação de Mestre, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência A, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do citado mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02663/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4748/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 37/38, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013015/2024-34, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente ALÉCIO VANELI GAIGHER MARELY, Matrícula nº 253.360-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA
3ª PROFESSOR PF40.ESP-III A 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II A MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 26 de março de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4003476-53.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.