Decreto nº 50.241/2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", que identifica.
DECRETO Nº 50.241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado Cível nº 0667819-79.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EDIVAR DOS SANTOS FERNANDES FILHO, determinando o enquadramento do Recorrente para Classe D, Referência 4, do cargo de Farmacêutico-Bioquímico;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02460/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012354/2024-01, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor EDIVAR DOS SANTOS FERNANDES FILHO, Matrícula nº 003.766-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO D 1 FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO D 4
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.