Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.241/2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", que identifica.

DECRETO Nº 50.241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado Cível nº 0667819-79.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EDIVAR DOS SANTOS FERNANDES FILHO, determinando o enquadramento do Recorrente para Classe D, Referência 4, do cargo de Farmacêutico-Bioquímico;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02460/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012354/2024-01, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor EDIVAR DOS SANTOS FERNANDES FILHO, Matrícula nº 003.766-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO D 1 FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO D 4

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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