Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.243/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 50.243, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0611674-03.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para, reformar a sentença apelada e julgar procedentes os pedidos deduzidos para determinar a promoção do Apelante ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DE SOUZA, na forma indicada na inicial e em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Progressão Funcional da PCAM com todas as prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos retroativos que lhe são assegurados, bem como ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária, nos moldes da Portaria nº 1.855/2016 - PTJ/TJAM;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO que, para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011802/2024-41, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, o nome do servidor ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DE SOUZA, Matrícula nº 211.308-2A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado o Amazonas.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38657/2018 de //