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Decreto nº 50.338/2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 50.338, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUÍZO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos da Ação Ordinária nº 0734099-32.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento da Autora ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA no cargo de Assistente Social, Classe A, Referência 3, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias de correntes e não prescritas e os seus reflexos sobre as Gratificações de Risco de Vida, de Saúde, 13º, férias, e demais consectários legais que tenham como referência o salário-base;

CONSIDERANDO a Decisão prolatada em sede de Embargos de Declaração, em que o Excelentíssimo Juiz reconheceu o direito da Embargada em progredir para a Classe "A" - Referência 2 a contar do requerimento de 08/02/17 (de 08/02/17 a 08/02/19) e de progredir para a Classe "A" Referência 3, a contar de 09/02/19, do cargo de Assistente Social, sanando as omissões apontadas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02641/2024/SAJ-PPC/PGE - Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada por intermédio do Ofício nº 2950/2024 - GCP/GAB/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013016/2024-89, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA, Assistente Social, Matrícula nº 218.164-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Assistente Social A 1 Assistente Social A 2 08/02/2017

2 3 09/02/2019

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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