Decreto nº 50.363/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 50.363, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 30.036 , de 08 de junho de 2010, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.019776/2024-12, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 30.036 , de 08 de junho de 2010, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, Professor PF20-ESP-III, Matrícula nº 143.255-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE
Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE
Decreto nº 30.036 , de 08 de junho de 2010 (D.O.E de 08/06/2010) MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE
Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE
Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019 (D.O.E de 20/05/2019) MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16952/1996 de //
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 25645/2006 de //
Decreto nº 30036/2010 de //
Decreto nº 34300/2013 de //
Decreto nº 40693/2019 de //