Decreto nº 50.365/2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
DECRETO Nº 50.365, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 294/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução nº 006 /2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 300/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 650/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002983/2024-59, DECRETA:
Art. 1º Fica comunicado a opção da sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, Indústria incentivada, estabelecida nesta cidade na Rua Matrinxã, nº 687, Ed. 1, Ed 2, Parte, Distrito Industrial, CEP 69075-150, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA nº 06.200.586-3, a opção pelos incentivos fiscais que tratam o Decreto nº 48.574 , de 22 de novembro de 2023, para os produtos a seguir:
I - MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivada pelo Decreto nº 48.798 , de 22 de dezembro de 2023;
II - CICLOMOTOR ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado pelo Decreto nº 49.788 , de 08 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49788/2024 de 08/07/2024
Decreto nº 48574/2023 de 22/11/2023
Decreto nº 48798/2023 de 22/12/2023