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Decreto nº 50.367/2024

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 50.367, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução nº 006/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 649/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002982/2024-04, DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.464.346/0001-30 e no CCA sob os n.os 06.300.670-7 e 06.200.367-4, localizada na Avenida Buriti, nº 4100, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 150/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 276/2024-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto nº 24.384 , de 28 de julho de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", NCM/SH 7210.49.90, 7208.26.90, 7308.90.90 e 7212.20.10;

b) Perfis de Ferro / Aço para Serralheria, NCM/SH 7216.91.00;

c) Estrutura de Ferro/Aço para Construção Civil (Cantoneira, Escada em Estrutura Metálica, Pontelete Metálico, Vergalhão, Viga Metálica, Estaca Metálica, Armaduras para Pilar (Coluna), Viga e Laje, Pilar (Coluna Metálica), NCM/SH 7308.90.10 e 7308.90.90.

II - HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 128/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 277/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH 8473.30.49, 8517.79.00, 8538.90.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8473.50.10, 9032.90.10, 8473.29.10, 8473.40.10, 8473.30.41, 8473.30.42 e 8504.90.40, incentivado por meio do Decreto nº 24.215 , de 14 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

III - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, localizada na Rua Javari, nº 1004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 151/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 278/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) Amplificador Elétrico de Áudiofrequência (Soundbar), NCM/SH 8518.40.00, incentivado por meio do Decreto nº 34.567 de 10 de março de 2014;

b) Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão sem Fio, NCM/SH 8518.21.00, e 8518.22.00 incentivado por meio do Decreto nº 39.026 de 24 de maio de 2018.

IV - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.567.288/0025-26 e no CCA sob os n.os 06.300.495-0 e 06.200.880-3, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 17522, Lago Azul, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 111/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 279/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) incentivados por meio do Decreto nº 29.336 , de 12 de novembro de 2009:

1 - Pneumático para Motocicleta e Motoneta, NCM/SH 4011.40.00;

2 - Pneumático para Bicicleta, NCM/SH 4011.50.00.

b) Câmara de Ar para Pneumático de Motocicleta, NCM/SH 4013.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 35.171 , de 15 de setembro de 2014;

c) Câmara de Ar para Pneumático de Bicicleta, NCM/SH 4013.20.00, incentivado por meio do por meio do Decreto nº 34.414 , de 24 de janeiro de 2014.

V - PAPERBOX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.230.003/0001-14 e no CCA sob o nº 06.301.088-7, localizada na Avenida Ephigênio Salles, nº 1299, Galpão: B, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 114/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 280/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Caixa de Papel ou Cartão, Ondulados (Canelados), NCM/SH 4819.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 48.287 , de 19 de outubro de 2023, quanto aos dados de processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

VI - VELDPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.891.090/0001-06 e no CCA sob os n.os 06.301.111-5 e 06.201.408-0, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 10910, PAVLH G, Santa Etelvina, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 127/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 281/2024-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 46.049 , de 21 de julho de 2021, quanto aos dados de volume de produção, processo produtivo, investimentos e mão de obra, a seguir relacionados:

a) Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH 3920.63.00, 3920.62.99, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.51.00, 3920.94.00, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.93.00, 3921.13.10, 3920.43.10, 3920.62.11, 3920.30.00, 3920.73.90, 3920.73.10, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.20.19, 3926.90.90, 3916.20.00, 3921.19.00, 3920.10.91, 3921.12.00, 3920.99.20, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.92.00, 3921.90.11, 3920.71.00, 3920.99.90, 3920.91.00, 3921.14.00, 3920.99.30, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.43.90, 3920.99.40, 3920.10.99, 3921.90.90, 3921.13.90, 3921.90.20, 3920.62.91 e 3921.90.19;

b) Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte Ou Embalagem, NCM/SH 3923.30.10, 3917.32.10, 3920.10.99, 3923.10.90, 3923.90.10, 3917.32.90, 3923.29.90, 3925.10.00, 3920.10.10, 3917.31.00, 3923.21.10, 3920.20.19, 3923.21.90, 3923.30.90, 3923.29.10, 3923.50.00, 3923.40.00, 3926.90.90.

Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.28.00 e 7209.27.00, relativamente ao produto Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", incentivado por meio do Decreto nº 24.384 de 28 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.464.346/0001-30 e no CCA sob os n.ºs 06.300.670-7 e 06.200.367-4, conforme Parecer de Análise nº 150/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição nº 276/2024-SEDECTI;

II - NCM/SH 8529.90.20, 8543.90.10, 8531.90.00, 8473.29.90, 8443.99.11, 8517.62.77, 8471.80.00 e 8529.90.90 relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), incentivado por meio do decreto 24.215 , de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.301.174-3, conforme Parecer de Análise nº 128/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição nº 277/2024-SEDECTI.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do produto Pneumático para Motocicleta para Pneumático para Motocicleta e Motoneta, incentivado por meio do Decreto nº 29.336 , de 12 de novembro de 2009, fabricado pela sociedade empresária SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.567.288/0025-26 e no CCA sob os n.os 06.300.495-0 e 06.200.880-3, conforme Parecer de Análise nº 111/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição nº 279/2024-SEDECTI.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24384/2004 de //

Decreto nº 24215/2004 de //

Decreto nº 34567/2014 de //

Decreto nº 39026/2018 de //

Decreto nº 29336/2009 de //

Decreto nº 35171/2014 de //

Decreto nº 34414/2014 de //

Decreto nº 46049/2021 de //

Decreto nº 48287/2023 de 19/10/2023