Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.380/2024

MODIFICA o § 3.º do artigo 1.º do Decreto nº 49.503, de 20 de maio de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 50.380, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

MODIFICA o

§ 3.º do artigo 1.º do Decreto nº 49.503 , de 20 de maio de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação nº 190/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução nº 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição nº 093/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 641/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002934/2024-16, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3.º do artigo 1.º do Decreto nº 49.503 , de 20 de maio de 2024, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GRÁFICA E EDITORA RAPHAELA LTDA", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 3º O diferimento de que trata a alínea "b" do inciso I do

§ 2.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do

§ 1.º do artigo 9.º do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 5 de julho de 2023."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 20 de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49503/2024 de 20/05/2024