Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.390/2024

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica.

DECRETO Nº 50.390, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 109 , de 06 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 09 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Tefé;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 026/2024, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.001377/2024-79, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, devido ao fenômeno meteorológico, provocado pelas fortes tempestades, com chuvas torrenciais e ventanias, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - VENDAVAL (COBRADE 1.3.2.1.5), conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.