Decreto nº 50.406/2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 50.406, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4014267-18.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para reconhecer como direito líquido e certo do Impetrante JOVANIO MELO SARMENTO, à progressão e promoção para a Classe A, Referência 3, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a Folha de Informação nº 350-2024-GCP/DGTES/SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00623/2024/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.032041/2024-68, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor JOVANIO MELO SARMENTO, Matrícula nº 141.154-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 6.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRA NA PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Patologia Clínica A 1 Técnico de Patologia Clínica A 3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de dezembro de 2023, data da impetração do mandamus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.