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Decreto nº 50.422/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 50.422, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado nº 0666214-98.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, para determinar o enquadramento da Recorrente ROSELY DE SOUZA DO CARMO, no cargo de Técnica de Enfermagem, Classe B, Referência 3;

CONSIDERANDO a Folha de Informação nº 404-2024-GCP/DGTES/SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02761/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 3249/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013687/2024-40, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ROSELY DE SOUZA DO CARMO, Matrícula nº 191.071-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Técnico de Enfermagem A 3 Técnico de Enfermagem B 3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 51237/2025 de 21/02/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.