Decreto nº 50.427/2024
ENQUADRA Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 50.427, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0685816-75.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão funcional da Autora ALESSANDRA DUARTE MATOS, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 3;
CONSIDERANDO a Folha de Informação nº 410-2024-GCP/DGTES/SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 02970/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 3250/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014372/2024-10, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora ALESSANDRA DUARTE MATOS, Matrícula nº 197.135-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 6.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.