Decreto nº 50.428/2024
REVOGA o Decreto nº 48.495, de 09 de novembro de 2023, que "CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.".
DECRETO Nº 50.428, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
REVOGA o Decreto nº 48.495 , de 09 de novembro de 2023, que "CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 4012437-17.2023.8.04.0000, que deu provimento para reformar a Decisão recorrida;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 01093/2024, encaminhada pelo Ofício nº 6406/2023-CGAB/PGEAM, recomendando que cesse o cumprimento da decisão judicial reformada, que havia determinou o pagamento de pensão à autora em questão, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012858.2023-32, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.495 , de 09 de novembro de 2023, que "CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48495/2023 de 09/11/2023