Decreto nº 50.457/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 50.457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 17.852 , de 26 de maio de 1997, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 25.646 , de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.006388/2024-71, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 17.852 , de 26 de maio de 1997, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 25.646 , de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 145.455-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA
Decreto nº 17.852 , de 26 de maio de 1997 (D.O.E de 26/05/1997) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA
Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA
Decreto nº 25.646 , de 20 de fevereiro de 2006(D.O.E de 20/02/2006) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA
Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA
Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019 (D.O.E de 20/5/2019) DORINILCE SHOJE DA COSTA DORINILCE SHOJI DA COSTA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16952/1996 de //
Decreto nº 17852/1997 de //
Decreto nº 24584/2004 de //
Decreto nº 25646/2006 de //
Decreto nº 34300/2013 de //
Decreto nº 40693/2019 de //