Decreto nº 50.458/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 50.458, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora DEANE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.002259/2024-04, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora DEANE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula nº 127.907-6E, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Onde se lê:
NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DEANE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 127.907-6E Professor Classe Código Ref. Classe Código Ref.
4.ª ED-LPL-IV A 4.ª ED-LPL-IV A
Leia-se:
DEANE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 127.907-6E Professor 4.ª ED-LPL-IV B 4.ª ED-LPL-IV A
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24968/2005 de //