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Decreto nº 50.492/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 50.492, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0678346-22.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, determinando o enquadramento do Requerente UALISSON CLEITON DE ARAUJO CARVALHO, em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20.ESP-III, a contar de 02 de junho de 2023, e a promoção vertical, para o cargo de Professor, 2.ª Classe, PF20.MSC-II, a contar de 25 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 03302/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 5661/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 12/13, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016113/2024-23, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente UALISSON CLEITON DE ARAUJO CARVALHO, Matrícula nº 253.144-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.

4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A 3ª PROFESSOR PF20.ESP-III A 02/06/2023 MANAUS

3ª PROFESSOR PF20.ESP-III A 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II A 25/09/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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