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Decreto nº 50.529/2024

CONCEDE pensão mensal à LINDOMAR SERAFIM DO NASCIMENTO e CRISTIANE SANTOS DA SILVA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 50.529, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à LINDOMAR SERAFIM DO NASCIMENTO e CRISTIANE SANTOS DA SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0221166-36.2011.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 01186/2024, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01578/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016844/2024-79, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para cada beneficiário abaixo identificado, a ser paga até 19/09/2035, data em que a natimorta Layana Silva Serafim, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade:

I - LINDOMAR SERAFIM DO NASCIMENTO;

II - CRISTIANE SANTOS DA SILVA;

Parágrafo único. A partir de 19/09/2035, a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, será rateada entre os beneficiários identificados nos incisos I e II deste artigo e deverá ser paga até 19/09/2075, data em que a de cujus, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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