Decreto nº 50.530/2024
CONCEDE pensão mensal a JOÃO MIGUEL SEIXAS ESQUERDO e dá outras providências.
DECRETO Nº 50.530, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal a JOÃO MIGUEL SEIXAS ESQUERDO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos das Ações Judiciais nº 0615850-25.2021.8.04.0001 e 0677438-33.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício nº 01191/2024, encaminhada pelo Ofício nº 01581/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016904/2024-53, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a JOÃO MIGUEL SEIXAS ESQUERDO, representado por sua genitora, a Sra. RAFAELA DA SILVA SEIXAS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 17 de junho de 2038, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.