Decreto nº 50.533/2024
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade da empresa ESTRELA DO GUAPORÉ AGROPECUÁRIA LTDA. que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 50.533, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade da empresa ESTRELA DO GUAPORÉ AGROPECUÁRIA LTDA. que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no art. 12, do Decreto Estadual nº 44.965 , de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer Chefia nº 00008/2024-PMA/PGE e do Parecer nº 045/2024-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.030101.002835.2022-01, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade da empresa ESTRELA DO GUAPORÉ AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.476.223/0001-18, situado no Município de Manicoré, registrado sob a matrícula nº 2.689, livro nº 2-A de Registro Geral, fl. 060, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré, totalmente inserido na Zona de Proteção do Parque Estadual - PAREST do Matupiri, com área de 2.300,0116 há (dois mil e trezentos hectares, um are e dezesseis centiares), a título de compensação de reserva legal de sua propriedade.
Art. 2º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.