Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.579/2024

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 50.579, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o Memorando nº 386/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da CASA CIVIL para a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 15, da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //