Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.586/2024

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.

DECRETO Nº 50.586, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.131 , de 28 de agosto de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.131 , de 28 de agosto de 2024, que enquadrou a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO LIMA, no cargo de Fisioterapeuta, Classe B, Referência 1, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0687672-74.2021.8.04.0001, apresentou incorreção quanto ao quadro de pessoal a que pertence a servidora;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.010152/2024-37, resolve DECRETA

Art. 1º A Ementa e o artigo 1.º do Decreto nº 50.131 , de 28 de agosto de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, passam a vigorar com a seguintes redações:

"ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica."

"Art. 1º Fica promovida a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO LIMA, Matrícula nº 184.256-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta B 1

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50131/2024 de 28/08/2024