Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.595/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 50.595, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentou incorreção na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000975/2024-80, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA, Pedagogo PD40.ESP-III, Matrícula nº 140.523-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

Ordem Nome Matrícula SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

Classe Código Ref. Classe Código Ref. Município

7.395 RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA 140.523 - 3C 4ª PROFESSOR PF40.ESP-III A 3ª PROFESSOR PF40.ESP-III B Manaus

LEIA-SE:

Ordem Nome Matrícula SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

Classe Código Ref. Classe Código Ref. Município

7.395 RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA 140.523 - 3 C 4ª PEDAGOGO PD40.ESP-III A 3ª PEDAGOGO PD40.ESP-III B Manaus

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40693/2019 de //