Decreto nº 50.595/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 50.595, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentou incorreção na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000975/2024-80, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA, Pedagogo PD40.ESP-III, Matrícula nº 140.523-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ONDE SE LÊ:
Ordem Nome Matrícula SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Código Ref. Classe Código Ref. Município
7.395 RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA 140.523 - 3C 4ª PROFESSOR PF40.ESP-III A 3ª PROFESSOR PF40.ESP-III B Manaus
LEIA-SE:
Ordem Nome Matrícula SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Código Ref. Classe Código Ref. Município
7.395 RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA 140.523 - 3 C 4ª PEDAGOGO PD40.ESP-III A 3ª PEDAGOGO PD40.ESP-III B Manaus
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40693/2019 de //