Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.596/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.

DECRETO Nº 50.596, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.464 , de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto nº 10.013 , de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, da Secretaria de Estado de Infraestrutura;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.025101.001286/2022-00, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 8.464 , de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto nº 10.013 , de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula nº 009.359-9I, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 8.464 , de 13 de fevereiro de 1985 (D.O.E de 15/02/1985) JURACY SILVA CARDOSO JURACI SILVA CARDOSO

Decreto nº 10.013 de 08 de janeiro de 1987 (D.O.E de 09/01/1987)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8464/1985 de //

Decreto nº 10013/1987 de //