Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.668/2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 022/2024, de 30 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a ratificação da criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV - UFAM e dá outras providências.".

DECRETO Nº 50.668, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 022/2024, de 30 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a ratificação da criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV - UFAM e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.034595/2024-08, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 022/2024, de 30 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a ratificação da criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV - UFAM, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.