Decreto nº 50.672/2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 50.672, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 4011777-23.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para reconhecer o direito do Impetrante MANOEL DA SILVA LARANJA, ao novo enquadramento com titularidade de mestre no cargo de Professor, com efeitos patrimoniais desde a impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03623/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento acostada às fls. 22/23, encaminhada por intermédio do Ofício nº 6211/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017402/2024-40, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente MANOEL DA SILVA LARANJA, Matrícula nº 136.432-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA
3ª PROFESSOR PF20.ESP-III G 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II G COARI
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 20 de outubro de 2023, data da impetração do mandamus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.