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Decreto nº 50.691/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 50.691, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0598737-87.2023.8.04.0001, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical pleiteada pelo Impetrante JAIRO SILVA DE ARAUJO, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar acostada às fls. 31/32, acerca da progressão funcional do Impetrante em cumprimento à mencionada determinação judicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03692/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Ofício nº 6279/2024-GS/SEDUC;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.010987/2024-97, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente JAIRO SILVA DE ARAUJO, Matrícula nº 233.590-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 08 de setembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível nº 0598737-87.2023.8.04.0001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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