Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.750/2024

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 32.563, de 4 de julho de 2012, que "DISCIPLINA a concessão de `Bolsa Moradia Transitória`, nos termos que especifica, e dá outras providências".

DECRETO Nº 50.750, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 32.563 , de 4 de julho de 2012, que "DISCIPLINA a concessão de `Bolsa Moradia Transitória`, nos termos que especifica, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.563 , de 4 de julho de 2012, que disciplina a concessão de "Bolsa Moradia Transitória", e dá outras providências;

CONSIDERANDO as ações relativas ao Projeto Cachoeira Grande, promovidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, integrantes das ações do Programa Amazonas Meu Lar;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os instrumentos para a liberação de áreas de execução do programa de urbanização e reassentamento habitacional no entorno dos Igarapés Franceses/Cachoeira Grande;

CONSIDERANDO as razões apresentadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, demonstrando a necessidade de atualização do valor referente à Bolsa Moradia Transitória;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1034/2024 - GS/SEDURB e o que mais consta do Processo nº 01.01.043101.000710/2024-42, DECRETA:

Art. 1º O

§ 4.º do artigo 3.º do Decreto nº 32.563 , de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 4º O Fundo Estadual de Habitação - FEH depositará mensalmente o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) na conta do beneficiário, de acordo com a data aprazada na Carta Compromisso".

Art. 2º O pagamento com o valor atualizado da "Bolsa Moradia Transitória" será iniciado no mês de novembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32563/2012 de //