Decreto nº 50.754/2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 50.754, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0570574-97.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Autora SUZANE ADART DE SOUZA CARMO, em razão para o cargo de Professor, 3.ª Classe, Código PF40-ESP-III, Referência B, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 29 de maio de 2023, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls. 11/12;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03820/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 6580/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.018357/2024-40, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de 29 de maio de 2023, a docente SUZANE ADART DE SOUZA CARMO, Matrícula nº 225.994-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPI O
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA
4ª PROFESSOR PF40.LPL-IV B 3ª PROFESSOR PF40.ESP-III B MANAUS
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigar na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2024.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.