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Decreto nº 50.765/2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 50.765, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução nº 012/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.os 381, 388 e 409/2024-GPEI/DCI/SEDEC e as Proposições n.os 378, 392 e 405/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 782/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003563/2024-90, DECRETA:

Art. 1º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que tratam o Decreto nº 48.574 , de 22 de novembro de 2023, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - BAJAJ DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.859.932/0001-22, e no CCA sob o nº 06.201.558-3, relativamente ao produto Motocicleta Acima de 100 CM³ até 450 CM³, NCM/SH: 8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto 48.070 , de 14 de setembro de 2023;

II - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0003-39, e no CCA sob o nº 06.201.468-4, relativamente ao produto Motocicleta acima de 100 CM³ até 450 CM³, NCM/SH: 8711.20.20, 8711.30.00 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto 49.508 , de 20 de maio de 2024;

III - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.817.052/0001-06, e no CCA sob o nº 06.200.155-8, relativamente ao produto Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto 49.832 , de 10 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 52007/2025 de 04/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48574/2023 de 22/11/2023

Decreto nº 48070/2023 de 14/09/2023

Decreto nº 49832/2024 de 10/07/2024

Decreto nº 49508/2024 de 20/05/2024