Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.775/2024

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969, de 1.º de junho de 2021.

DECRETO Nº 50.775, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a criação, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, do Grupo de Trabalho através do Decreto nº 43.969 , de 1º de junho de 2021, instituído com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, de reestruturação e uniformização dos procedimentos, editais e normas licitatórias, numa melhor adequação destas normas às disposições legais, e, ainda;

CONSIDERANDO pedido constante do Ofício nº 1635/2024-GP/GSC e o que mais consta do processo nº 01.01.013102.008609/2024-69, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43969/2021 de //