Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.799/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 50.799, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.577 , de 31 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.020327/2024-17, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 50.577 , de 31 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA, Professor, Matrículas nº 123.012-3C e 123.012-3D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

SITUAÇÃO FUNCIONAL

N.º DE ORDEM Decreto nº 50.577 , de 31 de outubro de 2024 (D.O.E de (31.10. 2024) ONDE SE LÊ: LEIA-SE:

197 LUZINEIA MARINHO FERREIRA LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA

198 LUZINEIA MARINHO FERREIRA LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50577/2024 de 31/10/2024

Decreto nº 34636/2014 de //