Decreto nº 50.800/2024
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 50.800, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 49.566 , de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 49.566 , de 24 de maio de 2024, criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida Pasta;
CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que o período de duração do Grupo de Trabalho era de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa;
CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício nº 5485/2024-GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.021101.015942/2024-62, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 8 (oito) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.566 , de 24 de maio de 2024, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos executados, no sentido de promover levantamento técnico-analítico e propor as soluções voltadas à regularização do processo de gestão patrimonial relativo a guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49566/2024 de 24/05/2024