Decreto nº 50.837/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 50.837, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa ao cargo, classe e referência do cargo da servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.017001/2022-40, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao cargo, classe e referência da servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula nº 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
Anexo IV Promoção Horizontal dos Técnicos Administrativos (Capital e Interior)
DECRETO Nº 40.693 , DE 20 DE MAIO DE 2019
ONDE SE LÊ:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Clas. Cargo Ref. Clas. Cargo Ref.
VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI 227.105-2A - Assistente Administrativo C3 ED-NME-III - 3.ª Assistente Técnico PNM-ANM-III B
LEIA-SE:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Clas. Cargo Ref. Clas. Cargo Ref.
VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI 227.105-2A 3.ª Assistente Técnico PNM-ANM-III A 3.ª Assistente Técnico PNM-ANM-III B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Anexo IV
Promoção Horizontal dos Técnicos Administrativos (Capital e Interior)
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40693/2019 de //