Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.857/2024

CONCEDE pensão mensal à EZIO SOARES DUDE e dá outras providências.

DECRETO Nº 50.857, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à EZIO SOARES DUDE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.723 , de 18 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à EZIO SOARES DUDE, no valor de 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente, até que sobreviesse a Sentença, em cumprimento à Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0604169-89.2023.8.04.5400;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU, proferida nos autos da mencionada Ação Ordinária, que determinou o pagamento integral no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, nos termos da tutela de urgência anteriormente deferida;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 01399/2024, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01853/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014962/2023-61, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao Senhor EZIO SOARES DUDE, pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 48.723 , de 18 de dezembro de 2023, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48723/2023 de 18/12/2023