Decreto nº 50.880/2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 50.880, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 4011666-05.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar para determinar o enquadramento da Impetrante JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES, como Doutor, conforme pareceres favoráveis da Comissão de Enquadramento;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 4166/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da ordem judicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento à fl. 8, sobre a progressão funcional da mencionada servidora, encaminhada por meio do Ofício nº 7235/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.020597/2024-05, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES, Matrículas n.ºs 181.017-0A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
MATRÍCULAS CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
181.017-0 A 2ª PEDAGOGO PD20.MSC-II D 1ª PEDAGOGO PD20.DTR-I D MANAUS
181.017-0 B 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II A 1ª PROFESSOR PF40.DTR-I A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.