Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.938/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 50.938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0638099-33.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para proceder as seguintes progressões funcionais da Autora ANA LÚCIA TAVARES BARBOSA ARAÚJO no cargo de Farmacêutico Bioquímico, para classe A2 a contar de 23.01.2014, para classe A3 a contar de 23.01.2016, para classe A4 a contar de 23.01.2018, para classe B1 a contar de 23.01.2020, e para classe B2 a contar de 23.01.2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04142/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício nº 4226/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.020064/2024-23, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ANA LÚCIA TAVARES BARBOSA ARAÚJO, Matrícula nº 160.171-7 C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Farmacêutico Bioquímico A 1 Farmacêutico Bioquímico A 2 23/01/2014

2 3 23/01/2016

3 4 23/01/2018

4 B 1 23/01/2020

B 1 2 23/01/2022

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.