Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.953/2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 50.953, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0076841 - 21.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora SARAH RAQUEL SILVEIRA DA SILVA, para determinar seu enquadramento, de modo a prever a classe/referência 1/A com os consectários dele decorrente, e ainda o pagamento atualizado das diferenças salariais vencidas e vincendas entre as classes/referências 4/A e 4/B de fevereiro de 2023 a maio de 2023 e entre as classes/referências 4/A e 1/A de junho de 2023, até o cumprimento da obrigação de fazer estipulada;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 03983/2024, encaminhada por meio do Ofício nº 04294/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial, com enquadramento da servidora na 1.ª Classe, Referência B (Professor PF20.DRT-I);

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.020959/2024-68, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente SARAH RAQUEL SILVEIRA DA SILVA, Matrícula nº 252.631-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A 1ª PROFESSOR PF20.DTR-I B MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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