Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.965/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 50.965, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4007006-65.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, a fim de determinar a progressão vertical da Impetrante TELHMA DE SOUZA RIBEIRO, para o cargo de Professor, regime de 20 horas semanais, 2.ª Classe, Código PF20-MSCII, Referência D1, e para o cargo de Professor, regime de 40 horas semanais, 2.ª Classe, Código PF40-MSCII, Referência A, estabelecendo seu pagamento a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00740/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.011985/2024-15, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente TELHMA DE SOUZA RIBEIRO, Matrículas n.os 168.483-3B/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

MATRÍCULA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

168.483-3B 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III D1 2ª PROFESSOR/ PF20.MSC-II D1 COARI

168.483-3C 3ª PROFESSOR/ PF40.ESP-III A 2ª PROFESSOR/ PF40.MSC-II A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de junho de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4007006-65.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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