Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.975/2024

REGULARIZA a situação funcional da Servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 50.975, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da Servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.275 , de 14 de abril de 1982, o Decreto nº 9.044 , de 13 de novembro de 1985, o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 e o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022102.004895/2024-84, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 6.275 , de 14 de abril de 1982, o Decreto nº 9.044 , de 13 de novembro de 1985, o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 e o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Matrícula nº 007.360-1 C, da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 6.275 , de 14 de abril de 1982 (D.O.E de 14.04.1982) Decreto nº 9.044 , de 13 de novembro de 1985 (D.O.E de 19.11.1985) Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005 (D.O.E de 12.04.2005) Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 (D.O.E de 29.06.2006) Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007 (D.O.E de 02.01.2007) ROSE MARY CONCEIÇÃO DOS SANTOS ROSE MARY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6275/1982 de //

Decreto nº 25977/2006 de //

Decreto nº 24957/2005 de //

Decreto nº 9044/1985 de //

Decreto nº 26450/2007 de //