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Decreto nº 50.981/2024

PRORROGA a vigência do Decreto nº 49.069, de 1.º de março de 2024, que "ESTABELECE medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências".

DECRETO Nº 50.981, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

PRORROGA a vigência do Decreto nº 49.069 , de 1.º de março de 2024, que "ESTABELECE medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da Administração Pública da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, inscritos no artigo 37, caput, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que o artigo 167-A da Constituição Federal de 1988 instituiu nova regra fiscal que incentiva medidas de controle de gastos;

CONSIDERANDO que o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, prescreve que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa;

CONSIDERANDO que nos termos do

§1.º do artigo 1.º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar;

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto nº 49.069 , de 1.º de março de 2024, foram estabelecidas medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual, com efeitos até 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração de novos estudos para eventuais adequações ao teor do Decreto nº 49.069 , de 1.º de março de 2024, tendo por base o encerramento do exercício, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de janeiro de 2025, a vigência do Decreto nº 49.069 , de 1.º de março de 2024, que "ESTABELECE medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49069/2024 de 01/03/2024