Decreto nº 50.996/2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 47.932, de 17 de agosto de 2023, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.
DECRETO Nº 50.996, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 47.932 , de 17 de agosto de 2023, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.932 , de 17 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora DULCICLEIA AYRES DA COSTA;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 2.856/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.006210/2024-43, resolve, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 47.932 , de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica promovida a servidora DULCICLEIA AYRES DA COSTA, Matrícula nº 206.255-0A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 1
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47932/2023 de 17/08/2023