Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.010/2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 49.329, de 22 de abril de 2024, ALTERA a sua composição, e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.010, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024, ALTERA a sua composição, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7.º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da SECT, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1649/2024-GS/SECT, e o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.005931/2024-22, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências".

Art. 2º O inciso IV do art. 2.º do Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

IV - 07 (três) Membros Operacionais Tipo III.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49329/2024 de 22/04/2024