Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.029/2025

ALTERA o Anexo I do Decreto Estadual nº 44.424, de 20 de agosto de 2021, que "REGULAMENTA a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.029, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA o Anexo I do Decreto Estadual nº 44.424 , de 20 de agosto de 2021, que "REGULAMENTA a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a importância de proporcionar maior acessibilidade, publicidade e eficiência no acesso aos serviços públicos e privados visando à inclusão digital das pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização e modernização frente às tecnologias contemporâneas da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), bem como de atualização do Decreto Estadual nº 44.424 , de 20 de agosto de 2021, no que concerne à disponibilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);

CONSIDERANDO a identificação de falha técnica nos processos de impressão das Carteiras de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), resultando em erros materiais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e eficazes para a validação das carteiras de identificação emitidas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, de modo a garantir a autenticidade e a segurança do documento;

CONSIDERANDO a importância de implementar sistema de validação digital que permita a verificação rápida e precisa da autenticidade das Carteiras de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de forma a proteger os cidadãos contra fraudes e ataques de phishing, nos quais informações pessoais possam ser obtidas de maneira fraudulenta;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, encaminhada por intermédio do Ofício nº 6176/2024 - GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.021101.017968.2024-45, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto Estadual nº 44.424 , de 20 de agosto de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) expedidas até a data de publicação deste Decreto, ainda que na identidade visual antiga, serão aceitas até o prazo máximo de sua respectiva validade.

Parágrafo único. Os pedidos de renovação, atualização de dados cadastrais e de segunda via, obrigatoriamente serão emitidas com o novo padrão de identidade visual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 50.013 , de 09 de agosto de 2024, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania