Decreto nº 51.030/2025
ENQUADRA os produtos da sociedade empresária STANFLEX MATRIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA.
DECRETO Nº 51.030, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
ENQUADRA os produtos da sociedade empresária STANFLEX MATRIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 442/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução nº 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 475/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 048/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000108/2025-13, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadrados como bem final nos termos do inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, aos produtos fabricados pela sociedade empresária STANFLEX MATRIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 10.933, Galpão 1, Tarumã-Açu, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.378.574/0001-80 e no CCA sob o nº 06.201.233-9, incentivados pelo Decreto nº 42.722 , de 08 de setembro de 2020, na forma a seguir:
I - PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO. NCM/SH - 3919.90.90;
II - PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, NCM/SH - 4811.51.29, 3707.10.1, 3703.20.00 e 4811.51.2390;
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 52523/2025 de 22/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42722/2020 de //