Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.055/2025

ALTERA o Decreto nº 48.901, de 5 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041 - 36.2023.8.04.0001.

DECRETO Nº 51.055, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA o Decreto nº 48.901 , de 5 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041 - 36.2023.8.04.0001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e;

CONSIDERANDO a implementação da sistemática de cobrança monofásica do ICMS sobre combustíveis, prevista no

§ 2.º, inciso XII, alínea h do art. 155 da CF/88 e regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 192 , de 2022, e pelos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, e suas complexidades;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a conversão em receita orçamentária prevista no

§ 6.º do art. 1.º do Decreto nº 48.901 , de 5 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício nº 3268/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.326557/2024-82, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 7.º ao artigo 1.º do Decreto nº 48.901 , de 5 de janeiro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 7º O valor a ser convertido em receita orçamentária de que trata o

§6.º poderá, a critério da Administração, exceder a média móvel trimestral dos repasses às outras unidades federadas, desde que ocorra no último mês do ano".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48901/2024 de 05/01/2024