Decreto nº 51.056/2025
ALTERA o Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que "REGULAMENTA a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal".
DECRETO Nº 51.056, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA o Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015, que "REGULAMENTA a Lei nº 4.174 , de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015 que "REGULAMENTA a Lei nº 4.174 , de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal";
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos nº 19/2024 do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0017/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.336440/2024-07, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo ao art. 7º. do Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015, com as seguintes redações:
I - o inciso V ao caput:
"V - prêmios regionais.";
II - o
§ 12:
"§ 12 Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso V do caput deste artigo:
I - terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);
II - serão sorteados conforme regiões e cronogramas a serem definidos pela Sefaz em ato do Secretário de Estado da Fazenda, de forma a abranger todos os municípios do Estado.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36084/2015 de //