Decreto nº 51.065/2025
MODIFICA os §§ 1.º e 3.º do artigo 1.º do Decreto nº 45.246, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.065, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
MODIFICA os §§ 1.º e 3.º do artigo 1.º do Decreto nº 45.246 , de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 203/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião, realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução nº 010 /2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 227/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1.º do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 3.º do artigo 115 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a manifestação do Parecer nº 117/2024-PRODACE/PGE, no sentido de que deva ser deferido o pleito, "com a recomendação de expedição de novo decreto para conceder, com efeito retroativo a 17.11.2022 (data de emissão do LTI 1937/2022), ao produto Patins, NCM/SH 9506.70.00, o crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso VIII do
§ 13 do art. 16 do Regulamento da Lei nº 2.826 /2003 (aprovado pelo Decreto nº 23.994 /2003), o qual somente corresponderá a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do referido diploma, nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade do citado produto";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 068/2025 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001611/2024-05, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1.º e 3.º do artigo 1.º do Decreto nº 45.246 , de 25 de fevereiro de 2022, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI", passam vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ...
§ 1º Os produtos elencados nos incisos I e V deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso VIII do
§ 13 do artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "h" do inciso I do artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.
§ 3º Os produtos elencados nos incisos III, IV, e VI deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45246/2022 de 25/02/2022